Desregulação da mineração na Argentina: reduzir "papel" diminui incerteza, mas não substitui o controle ambiental

Desregulação da mineração na Argentina: reduzir "papel" diminui incerteza, mas não substitui o controle ambiental

O Decreto 449/2025 alterou importantes legislações da mineração argentina, buscando simplificar procedimentos e reduzir burocracia.

Diego SalazarDiego Salazar5 de março de 202610 min
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Desregulação da mineração na Argentina: reduzir "papel" diminui incerteza, mas não substitui o controle ambiental

Por Diego Salazar, Sustainabl

O Decreto 449/2025 fez cortes em duas peças chave do sistema mineral argentino: a Lei 24.196 (Regime de Investimentos para Atividade Minera) e a Lei 24.466 (Banco Nacional de Informação Geológica). O objetivo declarado é simples e, se bem executado, poderoso: simplificar procedimentos, reduzir cargas burocráticas e reorganizar funções para que o Estado tenha um controle melhor com menos fricção. Em termos comerciais: baixar o "custo de transação" para investir.

A discussão pública se polariza rapidamente. Para alguns, “desregular” é sinônimo de vias livres ambientais. Para outros, é a chave para destravar projetos que hoje morrem em um labirinto administrativo. Minha leitura é mais fria: aqui há melhorias reais contra a burocracia inútil, mas também riscos de ficção narrativa se for vendido como se menos trâmites equivalem automaticamente a mais sustentabilidade.

Vamos separar fatos de slogans.

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O que muda, concretamente, e por que isso importa

1) Adeus ao formulário monstruoso, olá relatório independente

Um dos cambios mais relevantes é o redesenho do processo de verificação de investimentos realizados e projetados. Até agora, o esquema envolvia preencher formulários com mais de 1000 campos, e segundo o próprio anúncio oficial 80% dessa informação não tinha respaldo legal.

Do ponto de vista da eficiência estatal, isso é dinamite: um “controle” que pede dados irrelevantes não controla melhor, controla pior, porque:

  • incentiva o cumprimento cosmético,

  • satura a autoridade com ruídos,

  • abre espaço à discricionariedade por interpretação,

  • e penaliza aquele que tenta fazer as coisas da forma correta.
  • Com o decreto, o beneficiário deverá apresentar um relatório sobre investimentos passados elaborado por um profissional independente, e a autoridade de aplicação otimiza o controle sem carregar o sistema com fricção desnecessária.

    Realidade: eliminar o “teatro da planilha” reduz fricção e pode melhorar o foco do controle.

    Ficção potencial: acreditar que “profissional independente” equivale automaticamente a “melhor fiscalização” sem padrões, auditorias e consequências claras diante de desvios.

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    2) Certificado de estabilidade fiscal: de um ano a uma data

    O decreto também visa reduzir os prazos do certificado de estabilidade fiscal. Anteriormente, o documento incluía o detalhamento de contribuições, tributos e taxas aplicáveis a cada projeto em níveis nacional, provincial e municipal. Essa coordenação faz com que o trâmite tenha um tempo médio de um ano.

    Agora, bastará que o certificado indique expressamente a data de apresentação do estudo de viabilidade, sem detalhar cada tributo.

    Isso, para investimento, é enorme. Na mineração —setor intensivo em capital, com prazos longos— o inimigo número um não é só a geologia ou o preço internacional. É a incerteza institucional: não saber quando, como e com que critério termina um trâmite.

    Realidade: reduzir um ano de “tempo morto” aumenta a viabilidade financeira e reduz o custo de capital.

    Ficção potencial: vendê-lo como “magia pro-investimento” se depois outros gargalos (permissões provinciais, licenças ambientais, permissões de água, servidões, logística) continuam operando como verdadeiros freios.

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